- 1 -O candidato terá de assegurar o pré-requisito específico exigido para o curso.
- 2 -Os candidatos que não possam apresentar comprovação do respetivo pré-requisito no momento da candidatura autodeclaram estar na sua posse, sendo a confirmação feita à sua chegada, em marcação feita pelos serviços no prazo máximo de três meses após o início do período de estudos:
- a)A não confirmação dos pré-requisitos exigidos anula a sua inscrição;
- b)O pagamento inicial associado à matrícula e inscrição do estudante, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º, não é devolvido nas situações em que, nos termos da alínea a), seja anulada a sua inscrição, sendo esse valor transferido para a conta corrente do estudante;
- c)O saldo da conta corrente do estudante pode ser usado para qualquer pagamento que tenha que realizar na ESEnfC até um prazo máximo de 3 anos.
Artigo 6.º — Cumprimento dos pré-requisitos
Vigente desde: 10/08/2018
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Em vigor desde 10/08/2018