- 1 -A candidatura ao concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional é feita no sistema informático de gestão académica da ESEnfC de acordo com as instruções anualmente divulgadas na página da ESEnfC.
- 2 -A candidatura está sujeita ao pagamento de um emolumento constante da Tabela de Taxas e Emolumentos da ESEnfC.
- 3 -A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia simples do Passaporte ou do Bilhete de Identidade estrangeiro;
- b)Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa nem está abrangido por nenhuma das condições elencadas nas alíneas do n.º 3 do artigo 1.º;
- c)Documento comprovativo da conclusão do ensino secundário português ou equivalente;
- d)Documento comprovativo de que a qualificação académica faculta, no país em que foi obtida, o acesso ao ensino superior, devidamente validado pela entidade competente desse país, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º;
- e)Documento comprovativo da classificação obtida:
- i)Nos exames finais do ensino secundário português correspondentes às provas de ingresso para os titulares de ensino secundário português ou para os titulares de um ensino secundário estrangeiro que realizaram aquelas provas como candidatos autopropostos; ou
- ii)No exame nacional de acesso ao ensino superior de outro país;
- iii)Nas situações em que o candidato não possa apresentar o documento referido em d), deve fazer a Auto declaração das classificações obtidas procedendo à sua com comprovação documental nos três meses após o início do período de estudos;
- f)Diploma DEPLE ou Diploma DIPLE, ou certificado B1 ou B2 emitido Escola de Línguas acreditada em Portugal, ou Autodeclaração do nível B1 de domínio da língua portuguesa, sempre que o candidato não tenha frequentado o ensino secundário em língua portuguesa;
- g)Autodeclaração da posse do pré-requisito exigidos pelo ciclo de estudos a que o estudante se candidata ou documento validado por médico inscrito na Ordem dos Médicos portuguesa.
- 4 -Os documentos referidos nas alíneas c), d) e e) devem ser traduzidos sempre que não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, e visados pelo serviço consular ou apresentados com a aposição da Apostila de Haia pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento.
- 5 -Para os candidatos referidos no n.º 3 do artigo 3.º será exigido uma declaração de que o curso frequentado ou o título de enfermagem obtido é de nível superior no sistema educativo do país em que foi obtido. Tal declaração deve ser solicitada no NARIC - Lisboa (poderá fazer este pedido através do site da DGES). Deverão ainda entregar um currículo com a grade curricular concluída e com as matérias de todas as disciplinas concluídas. No caso de curso de graduação concluído deverá ainda ser entregue cópia autenticada do diploma.
Artigo 8.º — Candidatura e documentos
Vigente desde: 10/08/2018
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Em vigor desde 10/08/2018