- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime a que fica sujeito a organização e funcionamento dos Cemitérios Municipais do Município da Nazaré.
- 2 -O presente Regulamento é igualmente aplicável a talhões privados ou espaços equiparados utilizados pelas Associações de Bombeiros, Ligas de Bombeiros ou outras e a Instituições de carácter social e religioso.
- 3 -Ao transporte para país estrangeiro de cadáver cujo óbito tenha sido verificado em Portugal e ao transporte para Portugal de cadáver cujo óbito tenha sido verificado em país estrangeiro aplicam-se as disposições contidas no Acordo Internacional Relativo ao Transporte de Cadáveres, assinado em Berlim em 10 de Fevereiro de 1937, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 417/70, de 1 de Setembro, e no Acordo Europeu Relativo à Trasladação dos Corpos de Pessoas Falecidas, de 26 de Outubro de 1973, aprovado pelo Decreto n.º 31/79, de 16 de Abril.
Artigo 1.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 01/07/2019
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Em vigor desde 01/07/2019