O documento referido no número anterior será registado no livro de inumações, mencionando-se o seu número de ordem, bem como a data de entrada do cadáver ou ossadas no cemitério e o local da inumação.
Artigo 19.º — Registo
Vigente desde: 01/07/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2019