- 1 -Os cadáveres deverão ser acompanhados de documentação comprovativa do cumprimento das formalidades legais.
- 2 -Na falta ou insuficiência da documentação legal, os cadáveres ficarão em depósito na casa mortuária até que esta seja devidamente regularizada.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no artigo 8.º, decorridas vinte e quatro horas sobre o depósito ou, em qualquer momento quando se verifique o adiantado estado de decomposição do cadáver, sem que tenha sido apresentada a documentação em falta, os serviços comunicarão imediatamente o caso às autoridades de polícia para que estas tomem as providências adequadas.
Artigo 20.º — Insuficiência da Documentação
Vigente desde: 01/07/2019
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Em vigor desde 01/07/2019