Sempre que o concessionário do jazigo ou sepultura perpétua não tiver indicado na Câmara Municipal da Nazaré ou nos serviços do cemitério a morada atual no prazo de sessenta dias úteis após a mudança, será irrelevante a invocação de falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o n.º 3 do artigo anterior.
Artigo 86.º — Desconhecimento da Morada
Vigente desde: 01/07/2019
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Em vigor desde 01/07/2019