No recinto de cemitério é proibido:
- a)Proferir palavras ou praticar atos ofensivos da memória dos falecidos ou do respeito devido ao local;
- b)Entrar acompanhado de quaisquer animais;
- c)Transitar fora dos arruamentos ou das vias de acesso que separam as sepulturas;
- d)Colher, pendurar qualquer objeto, destruir ou danificar por qualquer forma os resguardos, apoios e suportes, em árvores arbustos e flores;
- e)Danificar jazigos ossários, sepulturas, sinais funerários e quaisquer outros objetos ou ornamentos;
- f)Realizar manifestações de carácter político;
- g)Utilizar qualquer tipo de detergente ou agente desinfetante para limpeza da sepultura;
- h)Utilizar aparelhos áudio, exceto com auriculares;
- i)Elaborar arranjos nas sepulturas com flores artificiais, vulgo de plástico;
- j)Nos jazigos particulares, possuir mais do que duas floreiras exteriores;
- k)Colocar argamassa ou materiais impermeabilizantes nos espaços de acesso às sepulturas;
- l)Fornecer água, energia elétrica e gás natural ou engarrafado a entidades externas ao cemitério, salvo em situação de emergência;
- m)A permanência de crianças, salvo quando acompanhadas.