Os resíduos cemiteriais que tenham contido corpos ou ossadas, devem ser encaminhados para destino final apropriado.
Artigo 98.º — Incineração de Resíduos Cemiteriais
Vigente desde: 01/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2019