Os talhões privados ou espaços equiparados, correspondentes à Associação de Bombeiros, Liga de Combatentes da Grande Guerra, ou outras instituições/associações e as famílias com idênticos talhões ficam sujeitos ao regime estipulado por este Regulamento exceto os que tenham "praxis" mortuárias diferentes.
Artigo 99.º — Talhões Privados ou Espaços Equiparados
Vigente desde: 01/07/2019
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Em vigor desde 01/07/2019