O presente Regulamento estabelece as condições para a emissão da licença de Piloto Remoto de Aeronave Não Tripulada (PRA) Categoria I a militares das Forças Armadas Portuguesas na efetividade de serviço.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 18/06/2020
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Em vigor desde 18/06/2020