- 1 -No final da FGA PRA-Ib o candidato deve:
- a)Estar apto a aplicar a legislação aérea e procedimentos pertinentes para a operação de ANT, em particular as regras do ar preconizadas pela OACI e EASA;
- b)Descrever os conceitos básicos de aerodinâmica, dispositivos e superfícies de controlo e características de operação de aeronaves;
- c)Conhecer os códigos meteorológicos aeronáuticos;
- d)Aplicar os procedimentos de Navegação Aérea, interpretar cartas aeronáuticas, determinar posições sobre a Terra e planear rotas;
- e)Conhecer a documentação que compõe o Pacote Integrado de Informação Aeronáutica Nacional e utilizar a informação que consta do mesmo no planeamento de voo;
- f)Conhecer fatores que afetam o desempenho individual e coletivo, e promover atitudes e comportamentos tendentes a diminuir o risco potencial de incidentes e acidentes;
- g)Estar habilitado com os conhecimentos teóricos e práticos sobre gestão e controlo do espaço aéreo, em tempo de paz, incluindo o conceito FUA, reservas de espaço aéreo, e a coordenação Civil-Militar;
- h)Conhecer os serviços de tráfego aéreo;
- i)Conhecer as estruturas e classificações de espaço aéreo;
- j)Estar apto a avaliar o impacto das condições meteorológicas no planeamento da operação.
- 2 -O currículo mínimo obrigatório para a FGA associado à obtenção da licença PRA-Ib consta do anexo C ao presente regulamento.
Artigo 11.º — Formação Geral Aeronáutica PRA-Ib
Vigente desde: 18/06/2020
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Em vigor desde 18/06/2020