- 1 -A FQO deve ser ministrada com recurso ao tipo de ANT que o PRA irá operar ao serviço das Forças Armadas.
- 2 -O tipo de ANT utilizado para a FQO determina o averbamento que irá constar na licença de PRA emitida pela AAN, conforme artigo 25.º
- 3 -O desempenho da avaliação final do formando será registado utilizando o relatório em anexo E, disponível no portal de Internet da Autoridade em www.aan.pt.
- 4 -A entidade formadora envia o original do relatório de avaliação final para a AAN e entrega uma cópia do mesmo ao formando.
- 5 -A FQO pode ser iniciada ainda durante a FGA. Sem prejuízo do que antecede, os formandos não poderão efetuar operações em voo com ANT até à conclusão com aproveitamento da FGA.
Artigo 15.º — Condições
Vigente desde: 18/06/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2020