- 1 -A licença de PRA é cancelada quando:
- a)O PRA não exerça as prerrogativas associadas à sua licença por mais de cinco anos;
- b)Não seja solicitada a sua revalidação, em função do prazo de validade constante na mesma;
- c)O PRA deixe de estar na efetividade de serviço.
- 2 -Compete ao operador comunicar imediatamente à AAN quando se verifique qualquer uma das situações previstas no número anterior, relativamente aos PRA ao seu serviço.
- 3 -As licenças canceladas são devolvidas à AAN.
Artigo 28.º — Cancelamento da Licença de PRA
Vigente desde: 18/06/2020
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Em vigor desde 18/06/2020