- 1 -As ANT militares nacionais apenas podem ser operadas por pilotos remotos detentores de uma licença obtida nos termos do presente Regulamento.
- 2 -Se os pilotos remotos não forem detentores de uma licença obtida nos termos do presente Regulamento, apenas podem operar ANT militares nacionais se previamente a AAN conceder autorização expressa para o efeito.
Artigo 30.º — Operação de ANT Militares Nacionais
Vigente desde: 18/06/2020
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Em vigor desde 18/06/2020