- 1 -É admissível o pagamento em prestações para valores considerados elevados, conforme os rendimentos do requerente.
- 2 -O pagamento das taxas e licenças poderá ser efetuado antes ou no momento da prática de execução do ato ou serviço.
A Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, estabelece o quadro de competências das Freguesias. A alínea g) do n.º 6 do artigo 34.º deste diploma confere competência administrativa, no que concerne ao licenciamento de canídeos e gatídeos. Assim, e para dar cumprimento ao citado diploma, é definido o regulamento e tabela de taxas e licenças de canídeos da Freguesia de Nossa Senhora da Conceição - Angra do Heroísmo.
Artigo 10.º — Formas de pagamento
Vigente desde: 09/06/2021
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