- 1 -Na falta de disposição legal específica, as infrações ao estabelecido neste regulamento serão sempre punidas com mais 50 % do total do valor a pagar.
- 2 -A negligência e o dolo serão sempre punidos.
- 3 -As reincidências serão elevadas ao triplo.
Artigo 16.º — Infrações
Vigente desde: 09/06/2021
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Em vigor desde 09/06/2021