As taxas previstas no presente regulamento e tabela serão atualizadas ordinariamente e anualmente de acordo com a taxa de inflação, em função de deliberação da Junta de Freguesia, com a aprovação da respetiva Assembleia de Freguesia na última sessão de cada ano para vigorar no início do ano seguinte.
Artigo 2.º — Atualização
Vigente desde: 09/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2021