De todas as taxas e licenças emitidas pela Junta de Freguesia será emitida uma guia de receita própria ou recibo, que comprove o respetivo pagamento, por funcionário da Junta.
Artigo 3.º — Emissão de recibo
Vigente desde: 09/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2021