- 1 -Têm a categoria de membro efetivo os seguintes:
- a)Todos aqueles que já detém a categoria de membro efetivo à data de entrada em vigor da Lei n.º 11/2024, de 19 de janeiro, e os admitidos ao abrigo do artigo 6.º do presente Regulamento;
- b)Durante o primeiro ano, o engenheiro que cumpre os termos e condições estabelecidos no Regulamento do Primeiro Ano como Membro Efetivo da Ordem dos Engenheiros;
- c)O membro, no âmbito do direito de estabelecimento, previsto no artigo 9.º do presente Regulamento;
- d)O membro nacional de países terceiros, previsto no artigo 11.º do presente Regulamento.
- 2 -O valor da quota referente à qualidade de membro efetivo e demais diferenças de valor de quotas, de acordo com o n.º 2 do artigo 117.º-A do EOE, assim como outros encargos são aprovados pela Assembleia de Representantes e estabelecidos no Regulamento de Quotas e respetiva Isenção.
Artigo 12.º — Membros efetivos
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024