- 1 -Nos termos do artigo 14.º do EOE, os membros da Ordem distribuem-se pelas seguintes categorias:
- a)Membro efetivo;
- b)Membro honorário;
- c)Membro estudante;
- d)Membro correspondente;
- 2 -A admissão de membros nas diversas categorias faz-se nos termos do disposto no EOE, na demais legislação aplicável e do disposto no presente Regulamento.
- 3 -A admissão na categoria de membro efetivo inicia-se com o primeiro ano, através do Regulamento do Primeiro Ano como Membro Efetivo, em que o engenheiro tem competências limitadas, nos termos do Regulamento de Atos e Competências dos Engenheiros, tendo em vista a integração dos conhecimentos adquiridos na formação académica e a experiência da sua aplicação prática, mas também a perceção das condicionantes de natureza deontológica, legal, económica, ambiental, de recursos humanos, de segurança e de gestão, em geral, que caracterizam o exercício da profissão de engenheiro de forma competente e responsável, sem prejuízo das exclusões previstas no referido Regulamento do Primeiro Ano como Membro Efetivo da Ordem dos Engenheiros.
Artigo 3.º — Categorias de membros
Vigente desde: 15/05/2024
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