- 1 -Constituem unidades orgânicas flexíveis, a Divisão Administrativa e Financeira, a Divisão de Desenvolvimento Social e a Divisão de Intervenção Territorial.
- 2 -Constituem unidades de coordenação geral, a Unidade de Apoio aos Órgãos e Comunicação (UAOC) e a Unidade de Ambiente Urbano (UAU).
- 3 -A Unidade de Apoio aos Órgãos e Comunicação depende hierarquicamente do Presidente da Junta de Freguesia e é dirigida por um coordenador geral.
- 4 -A Unidade de Ambiente Urbano depende hierarquicamente do Chefe de Divisão de Intervenção Territorial.
Artigo 14.º — Unidades Orgânicas
Vigente desde: 13/05/2026
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