No exercício da sua atividade, compete às unidades orgânicas:
- a)Apoiar o executivo na definição e implementação de políticas e estratégias;
- b)Articular com os coordenadores gerais e coordenadores das subunidades orgânicas (Núcleos e Subnúcleos), que estiverem sob a sua responsabilidade, o planeamento, orçamentação e a monitorização de programas, projetos e atividades resultantes das orientações estratégicas do Executivo da Junta de Freguesia, e ainda das orientações traçadas pelo Presidente da Junta de Freguesia do Areeiro e/ou dos Vogais com competência delegada ou subdelegada;
- c)Coordenar as unidades e subunidades orgânicas - Núcleos e subnúcleos - sob a sua dependência;
- d)Propor o planeamento e orçamentação da sua atividade, de acordo com as orientações estratégicas do executivo, assegurando a diversidade de programas, projetos e atividades, com identificação de prioridades, responsabilidades e prazos;
- e)Assegurar a atividade operacional, de acordo com as orientações do executivo, participando em reuniões periódicas de coordenação e articulação com os serviços, em prol da cooperação e alinhamento, transversal à organização;
- f)Promover a produção de instrumentos de suporte à monitorização da atividade e à avaliação do cumprimento de objetivos, nomeadamente, através da produção de relatórios, indicadores de atividade e níveis de serviço, internos e externos;
- g)Manter permanentemente atualizada a informação relativa às atividades inscritas no plano e assegurar o seu cumprimento;
- h)Promover a gestão eficaz e eficiente dos recursos, contribuindo para uma cultura organizacional orientada para a ética e para o serviço público, assegurando transversalidade e racionalização, desenvolvimento do talento, participação e motivação dos trabalhadores, bem como, a sua avaliação e diferenciação de desempenho;
- i)Propor e participar na elaboração e revisão de regulamentos em matérias de competência da Junta de Freguesia, segundo padrões de simplificação, clareza e transparência, nas áreas da sua competência;
- j)Contribuir para a excelência do relacionamento com o freguês, através da participação na definição e implementação de normas, processos e procedimentos;
- k)Implementar a estratégia de comunicação interna e externa definida pelo Executivo, em articulação com a subunidade orgânica da Marca, Comunicação e Informação;
- l)Participar no planeamento, orçamentação e aquisição de bens e serviços à sua atividade, através da identificação das necessidades e da definição das especificações técnicas e funcionais dos bens e/ou serviços a adquirir;
- m)Assegurar a atualização e disponibilização da informação cadastral, em prol da consolidação do cadastro integrado da Junta de freguesia do Areeiro;
- n)Participar no planeamento, programação e orçamentação, bem como, monitorizar as obras de construção, valorização ou conservação, através da identificação das necessidades e da definição das especificações técnicas e funcionais;
- o)Promover e desenvolver ações conducentes à pronta, integral e eficaz execução das deliberações e decisões dos órgãos da Junta de Freguesia;
- p)Definir objetivos para os serviços e titulares de cargos de coordenação sob sua superintendência e assegurar a comunicação dos mesmos aos trabalhadores, para suporte ao Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);
- q)Coordenar, controlar e manter atualizado o cadastro e inventário de bens móveis sob sua responsabilidade;
- r)Cumprir as regras e procedimentos de uniformização fixados pelos serviços competentes;
- s)Desenvolver quaisquer outras atividades que resultem de previsão legal, de regulamentação administrativa ou que lhe forem atribuídas por decisão dos órgãos da Junta de Freguesia.