- 1 -Compete à Divisão de Desenvolvimento Social (DDS):
- a)Propor ao Executivo medidas de políticas sociais e educativas que podem ser desenvolvidas na freguesia, nas áreas da infância e juventude, referentes ao ensino pré-escolar e aos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, no âmbito das atribuições da Freguesia;
- b)Propor medidas para colmatar as necessidades da Freguesia, relativamente ao parque escolar;
- c)Propor ao Executivo os programas e projetos de apoio à juventude e ao associativismo juvenil, bem como no âmbito do envelhecimento ativo e da longevidade;
- d)Propor ao Executivo as estratégias e políticas nos domínios cultural e artístico, bem como, programas, projetos e o quadro orientador de apoios aos atores culturais da freguesia, em articulação com outros serviços competentes da Freguesia;
- e)Propor ao Executivo uma política de gestão e valorização dos equipamentos culturais e sociais próprios e daqueles cuja responsabilidade se encontra delegada na freguesia;
- f)Gerir e dinamizar projetos de índole intercultural, nacionais e internacionais;
- g)Propor a estratégia e a tipologia de apoios para a promoção e a divulgação da prática desportiva de interesse para a freguesia e que não sejam objeto de apoio por parte da CML;
- h)Propor parcerias, protocolos e programas de desenvolvimento desportivo, cultural e social com entidades privadas ou organizações do movimento associativo;
- i)Organizar e/ou colaborar na organização e apoiar eventos de animação turística ou de interesse relevante para a Junta de Freguesia, solicitando o apoio necessário, em tempo útil, aos serviços competentes;
- j)Propor ao Executivo iniciativas e projetos de ação social, promoção da saúde, de desenvolvimento comunitário, de cidadania e de inovação social;
- k)Propor ao Executivo os instrumentos sociais e de apoio à saúde, que melhor assegurem a taxa de cobertura, face às necessidades identificadas na Freguesia;
- l)Propor ao Executivo a definição das políticas, estratégias e iniciativas de qualificação dos tempos livres dos munícipes, numa ótica de desenvolvimento social e de prevenção de situações de risco, potenciando e articulando as dimensões, psicoemocional, familiar, social e cultural;
- m)Participar na identificação de necessidades, acompanhar e garantir o apoio, a conceção e a construção de equipamentos municipais a implantar no respetivo território de acordo com a sua área de atividade;
- n)Apoiar, em articulação com a CML, as políticas de habitação social para a freguesia;
- o)Propor ao Executivo os critérios especiais para os processos de realojamento.
- 2 -Compete ainda à DDS coordenar, sem prejuízo da relação hierárquica, a atividade das seguintes subunidades (Núcleos e Subnúcleos):
- a)Envelhecimento Ativo e Longevidade;
- b)Emergência Social;
- c)Educação e Juventude
- d)Cultura;
- e)Desporto;
- f)Saúde;
- g)Espaço Gerações;
- h)Areeiro Por Ti;
- i)Projetos Comunitários.
Artigo 17.º — Divisão de Desenvolvimento Social
Vigente desde: 13/05/2026
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