- 1 -Compete à Divisão Administrativa e Financeira (DAF):
- a)Apoiar o Executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias de administração económico-financeira, aprovisionamento e administração de património da Freguesia;
- b)Promover a elaboração de estudos e projetos económico-financeiros de suporte à atividade da freguesia;
- c)Elaborar os instrumentos previsionais da Junta de Freguesia, nomeadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano;
- d)Elaborar e disponibilizar o relatório de gestão e de prestação de contas;
- e)Acompanhar e controlar os protocolos, contratos-programa e outros instrumentos jurídico-institucionais, firmados entre a Junta de Freguesia e outras entidades, assegurando o pleno cumprimento pelas partes das correspondentes obrigações;
- f)Promover a evolução do sistema de contabilidade analítica, designadamente a implementação de uma contabilidade de gestão (NCP 27), em cumprimento da legislação aplicável;
- g)Garantir o aprovisionamento dos bens e serviços centralizados, de forma a assegurar o bom funcionamento dos serviços da Freguesia;
- h)Promover a eficiência do processo de aprovisionamento, procurando economias de escala com as centrais de compras do Estado ou outras entidades adjudicantes;
- i)Assegurar o desenvolvimento dos procedimentos contabilísticos, de acordo com a legislação aplicável em vigor;
- j)Promover a uniformização dos procedimentos orçamentais e contabilísticos junto dos diferentes serviços da freguesia, numa filosofia de gestores de conta;
- k)Promover a instauração e acompanhamento de execuções fiscais, contraordenações, e o cumprimento das atribuições da Junta de Freguesia no âmbito do procedimento e do processo tributário;
- l)Assegurar a gestão de tesouraria, de forma a garantir o correto funcionamento dos serviços da freguesia;
- m)Assegurar a inventariação do património imobiliário da Junta de Freguesia;
- n)Assegurar a gestão centralizada do expediente;
- o)Promover, em coordenação com os demais serviços da freguesia, a inventariação e cadastro dos bens móveis da Junta de Freguesia;
- p)Propor e coordenar o modelo de gestão para a manutenção de todos os edifícios e armazéns afetos a serviços (sede da Junta de Freguesia, imóveis onde se encontram, designadamente, os serviços de Higiene urbana, os culturais, os educativos, os sociais, os de saúde e as instalações desportivas da Freguesia, entre outros);
- q)Coordenar o atendimento ao público de forma transversal, numa lógica de balcão único, na vertente multisserviços e integrado;
- r)Apoiar o Executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias de recursos humanos que promovam a valorização e o desenvolvimento dos trabalhadores, respondendo às necessidades dos serviços da Freguesia e contribuindo para a melhoria contínua do desempenho da Junta de Freguesia do Areeiro;
- s)Gerir o mapa de pessoal da Junta de Freguesia, procedendo à afetação de recursos humanos às necessidades permanentes de projetos dos serviços, em função do planeamento de atividades e orçamento, nos quais deve participar ativamente;
- t)Assegurar a gestão integrada dos recursos humanos da Junta de Freguesia, de acordo com as políticas e estratégias do Executivo, de modo consistente, nos diferentes serviços da freguesia, promovendo uma cultura de excelência, com foco no desenvolvimento do talento, na responsabilização pelo cumprimento de objetivos individuais e coletivos, na motivação, avaliação e diferenciação do desempenho dos trabalhadores, promovendo mecanismos de fomento da partilha de conhecimento entre estes;
- u)Apoiar a Junta de Freguesia no relacionamento com entidades e estruturas representativas dos trabalhadores ou atuantes nas vertentes de recursos humanos, internas ou externas, à Freguesia;
- v)Gerir de modo integrado a informação de recursos humanos e comunicá-la à Junta de Freguesia, numa perspetiva de suporte à gestão e tomada de decisão, assegurando a sua disponibilização nos prazos definidos;
- w)Coordenar os processos de mobilidade dos trabalhadores;
- x)Assegurar a instrução dos processos previstos no estatuto disciplinar.
- 2 -Compete ainda à DAF coordenar, sem prejuízo da respetiva relação hierárquica, a atividade das seguintes subunidades (Núcleos e Subnúcleos):
- a)Secretaria-Geral - dirigida por um coordenador técnico;
- b)Recursos Humanos - dirigida por um coordenador técnico;
- c)Finanças - dirigida por um coordenador técnico:
- i)Subnúcleo Contabilidade;
- ii)Subnúcleo Tesouraria;
- d)Contratação Pública;
- e)Economato e Compras.
Artigo 16.º — Divisão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026