- 1 -Compete à Unidade de Coordenação Geral, designada por - Unidade de Apoio aos Órgãos e Comunicação (UAOC):
- a)Propor e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da melhoria contínua dos serviços da freguesia;
- b)Monitorizar, avaliar e divulgar, interna e regularmente, os índices de satisfação do público relativos aos serviços prestados, de modo que estes sejam incorporados nas suas práticas de gestão;
- c)Participar no planeamento, orçamentação, aquisição, desenvolvimento e implementação dos sistemas de informação, através da identificação das necessidades e do estabelecimento das especificações funcionais;
- d)Apoiar o funcionamento dos órgãos da Junta de Freguesia do Areeiro, designadamente, na preparação e acompanhamento das respetivas reuniões, no apoio das atividades financeiras e administrativas do Gabinete do Presidente da Junta de Freguesia do Areeiro, do Executivo, da Presidência e da Mesa da Assembleia de Freguesia, bem como, de outros serviços diretamente dependentes do Presidente e do Executivo em geral, em articulação com a Secretaria-Geral;
- e)Apoiar juridicamente os órgãos e serviços da Junta de Freguesia;
- f)Participar nos processos de elaboração dos planos municipais de ordenamento do território e articular com a Câmara Municipal, a discussão pública dos planos municipais de ordenamento do território e estabelecer os mecanismos de consulta aos interessados;
- g)Elaborar a definição da estratégia de comunicação da Junta de Freguesia do Areeiro e assegurar a sua implementação, de acordo com as linhas orientadoras definidas pelo Executivo;
- h)Conceber, implementar e rever periodicamente, em articulação com outros serviços da Junta de Freguesia, organismos, instituições e associações da Freguesia, um plano de comunicação global, interna e externa;
- i)Gerir a marca da Junta de Freguesia, garantindo a sua coerência, bem como, definir as normas inerentes à marca, imagem, comunicação e divulgação pelas demais unidades orgânicas;
- j)Assegurar, a comunicação institucional com os média e as relações-públicas da Junta de Freguesia;
- k)Conceber, desenvolver e acompanhar as campanhas de comunicação e imagem de suporte às iniciativas desenvolvidas pela Junta de Freguesia;
- l)Assegurar a articulação e coordenação da comunicação interna, nomeadamente através da gestão da Intranet (caso venha a ser criada) da Junta de Freguesia e dos demais meios aplicáveis;
- m)Apoiar o Executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de proteção civil, socorro e segurança, através da realização de estudos técnicos com vista à identificação, análise e mitigação de riscos que possam afetar a Freguesia;
- n)Promover o desenvolvimento dos instrumentos de planeamento da Freguesia no âmbito da proteção civil, socorro e Segurança, nomeadamente do Plano Municipal de Emergência, bem como, garantir a sua constante atualização;
- o)Criar mecanismos de articulação e colaboração com todas as entidades públicas e privadas que concorrem para a proteção civil e segurança;
- p)Elaborar planos prévios de intervenção, bem como, preparar e propor a execução de exercícios e simulacros;
- q)Promover a investigação e análise técnico-científica na área da proteção civil, socorro e segurança;
- r)Assegurar a disponibilização de informação online e estabelecer com a ANPC/CNOS ou outras entidades da área da proteção civil, ligações de parceria e cooperação.
- 2 -Compete ainda à UAOC coordenar, sem prejuízo da respetiva relação hierárquica, a atividade das seguintes subunidades (Núcleos e Subnúcleos):
- a)Proteção Civil e Segurança;
- b)Gabinete Jurídico;
- c)Núcleo Marca e Comunicação;
- d)Núcleo de Sistemas de Informação.
Artigo 19.º — Unidade de Apoio aos Órgãos e Comunicação
Vigente desde: 13/05/2026
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