- 1 -A estrutura flexível da organização interna dos serviços é composta pelas subunidades orgânicas - denominadas Núcleos e Subnúcleos.
- 2 -As subunidades orgânicas são dirigidas por coordenadores ou por coordenadores técnicos;
- 3 -As subunidades orgânicas, são criadas pela Junta de Freguesia sob proposta do respetivo Presidente, em conformidade com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação.
- 4 -São ainda criados subnúcleos, unidades de carácter informal, dependentes sempre de uma subunidade orgânica e sem coordenação formal.
- 5 -São subunidades orgânicas (Núcleos) da Junta de Freguesia do Areeiro:
- a)Proteção Civil e Segurança;
- b)Gabinete Jurídico;
- c)Marca e Comunicação;
- d)Sistemas de Informação;
- e)Secretaria-Geral;
- f)Recursos Humanos;
- g)Finanças e (Subnúcleo Contabilidade, Subnúcleo Tesouraria);
- h)Contratação Pública;
- i)Economato e Compras;
- j)Envelhecimento Ativo e Longevidade;
- k)Emergência Social;
- l)Educação e Juventude;
- m)Cultura;
- n)Desporto;
- o)Saúde;
- p)Espaço Gerações;
- q)Areeiro Por Ti;
- r)Projetos Comunitários;
- s)Espaços Verdes e (Subnúcleo Ambiente e Bem-estar Animal);
- t)Higiene Urbana;
- u)Espaço Público;
- v)Licenciamento e Fiscalização;
- w)Projetos e Inovação (Subnúcleo Economia e Inovação).
Artigo 21.º — Subunidades orgânicas
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