Na prossecução e desenvolvimento das atribuições e competências e dos princípios de adaptabilidade aos objetivos de gestão, os serviços são organizados segundo o modelo de estrutura interna hierarquizada, constituída por unidades orgânicas flexíveis e por subunidades orgânicas.
Artigo 3.º — Modelo de organização
Vigente desde: 13/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2026