- 1 -Compete ao Núcleo Envelhecimento Ativo e Longevidade:
- a)Planear, coordenar e implementar programas e iniciativas de envelhecimento ativo e de longevidade dirigidos à população adulta e sénior da Freguesia;
- b)Desenvolver ações de promoção da autonomia, bem-estar, participação social e qualidade de vida, designadamente, das pessoas idosas;
- c)Assegurar o acompanhamento regular dos participantes nas atividades e ações promovidas pela Freguesia, identificando necessidades, interesses e expectativas e articulando respostas sociais, culturais e lúdicas adequadas;
- d)Promover atividades físicas, cognitivas, recreativas e culturais em parceria com entidades locais e externas, destinadas a pessoas com mais de 55 anos;
- e)Facilitar a integração social e comunitária dos seniores, prevenindo minimizando ou resolvendo situações de isolamento e solidão mobilizando os recursos e os parceiros locais;
- f)Organizar e apoiar grupos, oficinas, projetos interativos, projetos intergeracionais e eventos temáticos destinados ao público adulto e sénior;
- g)Articular com serviços municipais, instituições sociais e estruturas de saúde para uma resposta integrada e para a realização de eventos;
- h)Estabelecer parcerias com instituições de ensino, IPSS, associações e organismos públicos para dinamização de projetos conjuntos;
- i)Proceder ao levantamento, monitorização e avaliação contínua dos projetos desenvolvidos no âmbito do envelhecimento ativo;
- j)Garantir a comunicação e divulgação das atividades, assegurando a participação informada dos utentes;
- k)Identificar necessidades, expectativas e prioridades da população sénior, contribuindo para manter atualizado o diagnóstico social da freguesia neste domínio;
- l)Promover ações de sensibilização sobre direitos, segurança, literacia digital, saúde e prevenção de riscos, nomeadamente na idade sénior;
- m)Apoiar a inscrição, gestão de presenças e acompanhamento administrativo dos participantes;
- n)Garantir a acessibilidade, diversidade e inclusão das atividades, considerando limitações físicas, cognitivas ou socioeconómicas;
- o)Incentivar o voluntariado na Freguesia e a participação ativa em iniciativas e projetos comunitários;
- p)Implementar instrumentos de avaliação da satisfação dos participantes e de impacto social das iniciativas;
- q)Elaborar relatórios periódicos de execução e contribuir para o planeamento estratégico da área social.
- 2 -O Núcleo de Envelhecimento Ativo e Longevidade integra ainda a Academia Sénior e a «Casa da Avó do Areeiro».
Artigo 31.º — Núcleo do Envelhecimento Ativo e Longevidade
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026