- 1 -Compete ao Núcleo da Emergência Social:
- a)Prestar apoio direto a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, económica ou de crise;
- b)Garantir acesso a informações sobre direitos, serviços e recursos sociais disponíveis na comunidade;
- c)Avaliar rapidamente as necessidades urgentes dos cidadãos;
- d)Encaminhar para serviços especializados, da segurança social, Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, da área da saúde, habitação ou de apoio alimentar;
- e)Responder de forma coordenada a emergências, como despejos, violência doméstica, carência alimentar ou crises sanitárias;
- f)Priorizar casos críticos garantindo rapidez e eficácia na intervenção.
- 2 -O Núcleo integra o Subnúcleo do Atendimento/Acompanhamento Social e o Gabinete de Inserção Profissional, e coordena-os.
- 3 -Compete ao Subnúcleo de Atendimento/Acompanhamento Social:
- a)Assegurar o atendimento/acompanhamento social enquanto espaço onde os cidadãos dos territórios de intervenção tratam dos assuntos relacionados com a área social;
- b)Promover e executar projetos de intervenção comunitária, em especial em bairros de intervenção prioritária;
- c)Participar, em cooperação com instituições de solidariedade social ou outras associações, em programas e projetos de ação social no âmbito da freguesia;
- d)Contribuir para as políticas municipais de habitação, através da identificação de carências habitacionais e fogos disponíveis e, ainda, da realização de intervenções pontuais para melhoria das condições de habitabilidade;
- e)Definir critérios especiais nos processos de realojamento;
- f)Promover a articulação da Junta de Freguesia com a Comissão Social de Freguesia;
- g)Desenvolver iniciativas de promoção da igualdade de género e de combate à discriminação das minorias;
- h)Avaliar e pronunciar-se sobre os pedidos de apoio no âmbito da ação social.
- 4 -Compete ao Gabinete de Inserção Profissional:
- a)Proceder à inscrição e ao acompanhamento técnico de pessoas para ofertas de emprego;
- b)Promover o acompanhamento regular dos inscritos e atualização da sua situação;
- c)Apoio os fregueses na elaboração de currículos e de cartas de apresentação;
- d)Identificar as necessidades de recrutamento de empresas locais;
- e)Divulgar ofertas de emprego;
- f)Proceder ao encaminhamento dos candidatos adequados aos perfis procurados;
- g)Promover a formação profissional;
- h)Promover medidas de apoio ao emprego;
- i)Promover mecanismos de informação e orientação profissional;
- j)Promover medidas de apoio à inclusão social.
Artigo 32.º — Núcleo da Emergência Social
Vigente desde: 13/05/2026
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