- 1 -Compete ao Núcleo da Educação e Juventude:
- a)Executar projetos de intervenção comunitária nas áreas da educação, promovendo os valores educativos e a dinamização de iniciativas destinadas às crianças em idade escolar e a promoção da inclusão dos idosos na Freguesia;
- b)Apoiar as políticas da Freguesia definidas nas áreas referente à criança, ensino Pré-escolar, 1.º ciclo básico, no âmbito das atribuições da Junta de Freguesia;
- c)Fomentar as atividades complementares de ação educativa na educação pré-escolar e ensino básico, no âmbito da ocupação de tempos livres e nos equipamentos escolares de responsabilidade da Junta de Freguesia;
- d)Assegurar apoio à gestão escolar, pelo diagnóstico e supressão de carências no parque escolar da sua responsabilidade, nomeadamente através da aquisição e disponibilização de equipamentos;
- e)Detetar necessidades de intervenção em escolas.
- 2 -O Núcleo de Educação e Juventude integra o Areeiro Explica.
Artigo 33.º — Núcleo da Educação e Juventude
Vigente desde: 13/05/2026
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