- 1 -Compete ao Núcleo de Projetos e Inovação:
- a)Conceber, planear e propor projetos de melhoria, requalificação e valorização do espaço público;
- b)Identificar necessidades no território, incluindo zonas verdes, parques infantis, passeios, mobiliário urbano e iluminação;
- c)Elaborar estudos preliminares, levantamentos e propostas técnicas,
- d)Acompanhar a execução dos projetos no terreno, assegurando cumprimento de prazos, qualidade e normas;
- e)Coordenar intervenções de manutenção, reparação e modernização do espaço público;
- f)Monitorizar empreitadas, garantindo a articulação entre equipas internas, prestadores de serviços e entidades externas;
- g)Trabalhar em coordenação com a Câmara Municipal, serviços municipais e outras entidades competentes;
- h)Assegurar que os projetos estão alinhados com regulamentos, planos urbanísticos e normas técnicas;
- i)Estabelecer parcerias com associações locais para ações de melhoria do espaço público;
- j)integrar critérios de sustentabilidade ambiental nos projetos (economia circular, gestão de resíduos, drenagem sustentável, biodiversidade);
- k)Promover soluções inovadoras no desenho e gestão do espaço público (iluminação eficiente, materiais sustentáveis, acessibilidade universal).
- 2 -O Núcleo de Projetos e Inovação integra o Subnúcleo de Economia e Inovação e coordena-o.
- 3 -Compete ao Subnúcleo de Economia e Inovação:
- a)Promover o Desenvolvimento Económico Local;
- b)Apoiar o Empreendedorismo e Inovação;
- c)Promover parcerias e desenvolver a cooperação Institucional;
- d)Gerir e promover Programas e Incentivos;
- e)Promover a Economia Sustentável.
Artigo 44.º — Núcleo de Projetos e Inovação (Subnúcleo de Economia e Inovação)
Vigente desde: 13/05/2026
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