- 1 -A presente orgânica impõe necessariamente a adaptação do mapa de pessoal da Junta de Freguesia à nova organização interna dos serviços, conforme dotação das necessidades de cada uma das unidades e subunidades orgânicas, dos cargos dirigentes e de coordenação, constantes do Anexo II.
- 2 -A afetação, reafetação e mobilidade do pessoal é determinada por despacho do Presidente da Junta de Freguesia.
Artigo 45.º — Mapa de pessoal
Vigente desde: 13/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2026