Pelo presente Regulamento, que integra o respetivo organograma como parte indissociável, são instituídas as unidades orgânicas, subunidades (núcleos) que compõem a estrutura administrativa, cuja instalação efetiva ocorrerá de forma gradual, em função das necessidades de serviço e critérios de conveniência e oportunidade, mediante Despacho do Presidente da Junta de Freguesia.
Artigo 46.º — Criação e implementação dos órgãos e serviços
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026