Na prossecução das suas atribuições e competências, próprias e delegadas, os serviços devem visar os seguintes objetivos fundamentais:
- a)A integração da tradicional gestão sectorial, organizada por áreas temáticas, com gestão territorial, organizada por intervenções multidisciplinares, transversais e de proximidade;
- b)A orientação para o resultado, visando a eficácia e a eficiência no funcionamento dos serviços da Junta de Freguesia;
- c)A realização plena, oportuna e eficiente dos projetos, ações, atividades e tarefas, definidos pelos órgãos da freguesia, designadamente, os constantes dos instrumentos previsionais em vigor;
- d)A dignificação pessoal e a valorização profissional, bem como a responsabilização dos seus trabalhadores;
- e)A desburocratização, a simplificação de práticas dos processos de trabalho e dos procedimentos administrativos;
- f)A atuação de toda a estrutura orgânica deve assentar em regras claras, objetivas e facilmente compreensíveis, em prol dos valores da transparência, simplificação e desmaterialização de procedimentos, redução de custos e aplicação correta das normas, prosseguindo e promovendo a credibilização da atuação da Junta de freguesia junto dos cidadãos;
- g)O incremento da fiscalização, designadamente, através da ação proactiva de todos os trabalhadores, por forma a reforçar o controlo da legalidade;
- h)A responsabilização dos titulares dos cargos dirigentes e de coordenação, pela gestão dos recursos sob a sua dependência, pela eficiência económica e social das unidades e subunidades orgânicas que gerem e pelos resultados alcançados.