- 1 -O pedido à aquisição dos lotes, apresentados nos termos do artigo anterior, serão objeto de análise e informação dos serviços competentes e posteriormente remetidas para o Sr. Presidente da Câmara.
- 2 -No processo de atribuição dos lotes ter-se-á em consideração:
- a)A justificação para a concretização do projeto;
- b)O número de postos de trabalho a criar;
- c)O interesse económico dos projetos empresariais a instalar na região;
- d)A atividade que desenvolve o candidato e o local de exercício, preferindo os projetos de capital maioritariamente local.
Artigo 12.º — Apreciação do pedido de aquisição de lotes
Vigente desde: 09/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2017