- 1 -Fica vedado ao adquirente a transmissão, a título gratuito ou oneroso, por qualquer meio ou forma legal ou convencional do seu direito (posse e propriedade), sem que tenham decorrido pelo menos três anos a partir da data da aquisição.
- 2 -Na eventualidade da transmissão a terceiros, independentemente do título, estes ficam adstritos ao pleno e integral cumprimento das regras resultantes deste regulamento, bem como dos deveres e obrigações do adquirente inicial, incluindo a finalidade da atividade resultante do processo de candidatura.
Artigo 18.º — Transmissão de direitos
Vigente desde: 09/10/2017
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Em vigor desde 09/10/2017