- 1 -As construções devem obedecer às normas constantes do regulamento da Zona Industrial de Açude Pinto, sem prejuízo das disposições gerais de edificação e construção legalmente aplicáveis à data.
- 2 -A competência para determinar a instrução do processo de contraordenação, para aplicar a respetiva coima e eventuais sanções acessórias, pertence ao Presidente da Câmara, podendo a mesma ser delegada em qualquer Vereador.
Artigo 17.º — Competência
Vigente desde: 09/10/2017
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