Regulamento de Cedência de Lotes na Zona Industrial de Açude Pinto
Lei habilitante
Constitui legislação habilitante do presente regulamento, os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto e âmbito territorial
Objetivos
Ocupação dos lotes
Caraterização dos lotes
Indústrias e serviços a instalar
O Município de Oleiros procederá à venda dos lotes aos empresários que se candidatarem à respetiva aquisição e que estejam ou pretendam instalar-se na Zona Industrial de Açude Pinto para Indústria, armazém, comércio, serviços e atividades relativas a tratamento de gestão de resíduos.
Preço da venda dos lotes
Concorrentes
Adquirentes
Obrigações gerais dos adquirentes
Candidatura
Apreciação do pedido de aquisição de lotes
Análise das candidaturas
Depois de analisados os pedidos compete à Câmara Municipal, tomar a decisão de aceitar ou rejeitar a venda do lote, conforme o previsto no presente regulamento.
Formalidades da compra e da venda
Celebração da escritura de compra e venda
Construção e laboração
Competência
Transmissão de direitos
Regras de instalação
Direito de reversão
Direito de preferência
Dúvidas e omissões
Todos os casos omissos e possíveis de dúvidas surgidas na aplicação prática do presente regulamento deverão ser analisados à luz das disposições legais em vigor, pelo que serão remetidos para os órgãos competentes para a resolução das questões que eventualmente venham a surgir.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
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