- 1 -O presente Regulamento estabelece as regras e os critérios que regem a construção, a transmissão e a utilização dos lotes, propriedade do município, localizados na Zona Industrial de Açude Pinto de Oleiros, também designados por lotes industriais.
- 2 -Os lotes destinam-se a Indústria, armazém, comércio, serviços e atividades relativas a tratamento de gestão de resíduos.
- 3 -As condições de utilização dos lotes, dos prazos de instalação de indústrias e atividades permitidas aplicam-se a todos os adquirentes, a qualquer título, na vigência do presente regulamento.
- 4 -As áreas objeto da disciplina do presente regulamento, correspondem ao espaço designado por Zona Industrial de Açude Pinto.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito territorial
Vigente desde: 09/10/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2017