- 1 -Os lotes destinam-se a Indústria, armazém, comércio, serviços e atividades relativas a tratamento de gestão de resíduos.
- 2 -A alienação dos lotes objeto do presente regulamento visa essencialmente:
- a)Fomentar a criação de emprego, apoiando novas iniciativas empresariais;
- b)Promover o desenvolvimento local de forma sustentada e ordenada;
- c)Dinamizar e fomentar a deslocação e ou a instalação de novas unidades económicas;
- d)Permitir a reestruturação, ampliação e diversificação das unidades empresariais instaladas;
Artigo 3.º — Objetivos
Vigente desde: 09/10/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2017