- 1 -Os lotes a alienar destinam-se aos fins especificados no regulamento da Zona Industrial de Açude Pinto.
- 2 -Para efeitos do presente regulamento, considera-se como caraterização dos lotes, o resultante do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Açude Pinto, com as eventuais alterações que o mesmo possa vir a sofrer.
Artigo 5.º — Caraterização dos lotes
Vigente desde: 09/10/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/10/2017