- 1 -As áreas dos lotes a alienar, bem como as taxas de ocupação, deverão respeitar o disposto no regulamento da Zona Industrial de Açude Pinto.
- 2 -As unidades a instalar deverão obedecer ao disposto no presente regulamento e à legislação em vigor sobre a poluição e proteção ambiental.
Artigo 4.º — Ocupação dos lotes
Vigente desde: 09/10/2017
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Em vigor desde 09/10/2017