- 1 -Os lotes serão vendidos aos interessados pelo preço simbólico de (euro) 1,00 (um euro) o metro quadrado.
- 2 -Os preços e os lotes serão os constantes da planta patente na Divisão de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de Oleiros, reservando-se, no entanto, a Câmara Municipal o direito de praticar preços diferentes quando justificados.
- 3 -Nos casos dos lotes de terreno já cedidos em direito de superfície, os titulares do direito de superfície poderão, caso o entendam propor a aquisição da propriedade plena do seu lote, pagando o mesmo valor por metro quadrado, previsto no n.º 1.º deste artigo.
- 4 -Em casos excecionais, em que a proposta de aquisição da cedência do lote seja de relevante interesse municipal poderá ser fixado outro preço por metro quadrado, mediante deliberação específica e fundamentada da Câmara Municipal.
Artigo 7.º — Preço da venda dos lotes
Vigente desde: 09/10/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/10/2017