- 1 -Poderão concorrer quaisquer pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não no Município de Oleiros.
- 2 -Os concorrentes devem possuir capacidade legal para o exercício da atividade económica e ou financeira que pretendem instalar no lote a adquirir.
Artigo 8.º — Concorrentes
Vigente desde: 09/10/2017
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Em vigor desde 09/10/2017