- 1 -As instalações podem ser utilizadas regularmente:
- 2 -De segunda a sexta-feira das 8:00 às 13:00 e das 14:00 às 22:30;
- 3 -Aos sábados das 9:00 às 13:00 e das 14:00 às 21:00;
- 4 -Fora destes horários, para provas no âmbito de competições organizadas por federações desportivas dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva ou para atividades cuja importância para o concelho seja reconhecida pela Câmara Municipal.
- 5 -As instalações poderão unicamente ser utilizadas pelas entidades a quem foram cedidas, implicando o incumprimento desta disposição a imediata cessação da cedência de instalações às entidades envolvidas.
- 6 -É permitida a utilização individual das instalações, desde que tal não prejudique a sua utilização pelas entidades utentes.
- 7 -Todos os utentes sujeitar-se-ão às regras básicas de utilização do pavilhão, em termos de utilização e disciplina, bem como de cumprimentos de horários, sendo que a arrumação de material utilizado terá que ser efetuada dentro do horário solicitado.
- 8 -Será vedado o acesso aos indivíduos que aparentemente possuam deficientes condições de higiene ou indiciem estados de embriaguez ou toxicodependência.
- 9 -É expressamente proibido:
- a)Fumar no interior das instalações;
- b)Comer ou beber dentro das instalações;
- c)Transportar para as instalações objetos que possam, de alguma forma, por em perigo pessoas ou danificar bens.
- d)Transportar, possuir, usar ou distribuir quaisquer armas, munições, engenhos, instrumentos, mecanismos, produtos, ou substâncias referidos nos artigos 2.º, n.º 1 e 86.º, ambos da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, sendo tal violação punida criminalmente nos termos previstos no artigo 89.º desta Lei.
Artigo 13.º — Utilização
Vigente desde: 01/07/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2019