- 1 -As instalações serão geridas pela Câmara Municipal de S. Pedro do Sul, sendo esta responsável por assegurar o desenvolvimento, coordenação e gestão das instalações do Pavilhão Desportivo Municipal.
- 2 -São suas competências:
- a)Assegurar pessoal indispensável ao bom funcionamento das instalações;
- b)Fazer cumprir todas as normas em vigor relativamente à utilização das instalações desportivas;
- c)Receber, analisar e decidir sobre pedidos de cedência das instalações.
Artigo 14.º — Gestão das Instalações
Vigente desde: 01/07/2019
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Em vigor desde 01/07/2019