Para efeito de planeamento da utilização das instalações, os interessados deverão formular os respetivos pedidos, tendo em conta o horário estabelecido no n.º 1 do artigo 13.º, no início da época desportiva, no caso da utilização regular ou com 8 dias de antecedência, no caso da utilização pontual, indicando:
- a)Espaço, dia e hora pretendidos;
- b)Modalidade a praticar;
- c)Número aproximado de praticantes e escalões etários;
- d)Nome e morada dos responsáveis dos grupos;
- e)Fim a que se destina a atividade:
- i)Aprendizagem;
- ii)Orientação Desportiva/competição;
- iii)Manutenção/Recreação.