- 1 -Os recintos desportivos poderão ser utilizados:
- a)Por jardins-de-infância e escolas do ensino básico e secundário, para a prática de desportos enquadrados na disciplina de Educação Física ou na área de Expressão Físico-Motora;
- b)Por escolas de desporto e associações desportivas e culturais que funcionem no concelho de S. Pedro do Sul;
- c)Por grupos sócio-profissionais e particulares;
- d)Por clubes desportivos profissionais;
- e)Por particulares.
- 2 -A utilização dos recintos desportivos e respetivas condições, pelas entidades referidas no número anterior é autorizada por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 4.º — Utilização dos recintos
Vigente desde: 01/07/2019
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Em vigor desde 01/07/2019