- 1 -Os utentes dos recintos desportivos devem fazer uma utilização prudente destes, dos respetivos materiais e dos equipamentos.
- 2 -Os utentes dos recintos estão obrigados ao uso de vestuário apropriado à instalação e utilização.
- 3 -Os utentes dos recintos desportivos devem observar sempre as necessárias normas de higiene, mormente não devem lançar para o solo quaisquer objetos que conspurquem a área onde se pratica desporto, bem como a área circundante.
- 4 -A utilização dos diversos recintos desportivos, depende de prévia marcação junto dos serviços administrativos que superintendem o uso do respetivo recinto.
- 5 -Os utentes dos recintos estão ainda obrigados a seguir as instruções dos funcionários com funções de vigilância, no que diz respeito à utilização específica dos locais e dos equipamentos.
- 6 -É expressamente proibida a entrada de animais domésticos nos recintos desportivos.
- 7 -A Câmara Municipal de São Pedro do Sul não se responsabiliza pela guarda de valores monetários ou de objetos de uso pessoal.
- 8 -O uso dos materiais deverá ser feito de acordo com as normas legais e de segurança, sendo essa avaliação da responsabilidade do técnico que orienta a prática desportiva, caso se trate de clubes, escolas ou similares.
- 9 -A anomalia ou mau funcionamento de um equipamento deverá ser comunicada por escrito aos serviços de desporto do município, que deverão repor a funcionalidade com a maior brevidade possível, sendo condicionada a utilização do mesmo até à resolução da situação.
- 10 -Sempre que um funcionário afeto aos serviços solicite a ajuda no manuseamento, colocação ou arrumação de materiais e equipamentos necessários ao utilizador do espaço desportivo e à sua prática desportiva, este deverá cooperar.
Artigo 5.º — Normas Gerais de Utilização
Vigente desde: 01/07/2019
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Em vigor desde 01/07/2019