- 1 -A Câmara Municipal poderá decidir a redução ou isenção das taxas de pagamento, quando se verifique:
- a)A prática de provas de competição;
- b)A prática de desporto integrado em aulas de Educação Física, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4 do presente regulamento;
- c)A prática do desporto integrado nas atividades referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4 do presente regulamento;
- d)A utilização por parte de deficientes.
- 2 -Deverá ser seguido o procedimento previsto no artigo oitavo do regulamento de taxas com as devidas alterações.
Artigo 49.º — Isenções e reduções de taxas
Vigente desde: 01/07/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/07/2019